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Você já ouviu falar em delação premiada?

  • Foto do escritor: Gabriel Gomes
    Gabriel Gomes
  • 22 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

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Essa é uma política criminal que tem como objetivo combater organizações criminosas por meio de informações fornecidas por colaboradores. Essa ferramenta está prevista na Lei n. 12.850/2013 e oferece benefícios aos colaboradores, como redução de pena e até mesmo perdão judicial, em troca de informações que possam desmantelar a organização à qual pertençam, libertar vítimas em cárcere, prevenir novas ações, entre outros.

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Mas o que é considerado uma organização criminosa pela lei? Segundo a legislação, são aquelas compostas por quatro ou mais integrantes, com divisão definida de tarefas e estrutura ordenada, com o objetivo de praticar crimes transnacionais ou cujas penas sejam superiores a 4 anos.

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A colaboração premiada é realizada entre o colaborador, assistido por seu advogado e o Ministério Público. Além disso, os Delegados de Polícia também podem realizar colaborações premiadas em suas investigações criminais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em Plenário Pet 8482 AgR/DF, Rel. Ministro Edson Fachin, julgado em 31/05/2021.

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Embora seja voltada aos integrantes de organizações criminosas, é possível que um acusado que cometeu um crime em concurso com outros agentes, como um roubo a banco, por exemplo, também possa realizar um acordo de colaboração, mesmo que não seja pertencente a uma organização criminosa, como já foi entendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Habeas Corpus n. 582678-RJ, julgado em 14/06/2022.

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A colaboração premiada é uma ferramenta importante no combate ao crime organizado e principalmente, com o desencarceramento em massa de integrantes destas organizações que não são aqueles que realmente movimentam o crime organizado no país.

 
 
 

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