A Excepcionalidade do uso das algemas - Garantia Constitucional
- Gabriel Gomes

- 25 de mar. de 2023
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O uso de algemas é uma prática restritiva e excepcionalíssima, não podendo ser utilizada sem justificativa plausível pelas autoridades responsáveis. Por uma deficiência de legislação clara sobre o tema levou o Supremo Tribunal Federal a editar a súmula vinculante de número 11, estabelecendo as hipóteses em que a utilização de algemas poderá ser permitida.
De acordo com o Tribunal, o uso de algemas deve ser de caráter excepcional, fundamentado por escrito e justificado em casos de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física própria ou de terceiros por parte do preso. Caso contrário, a autoridade que determinar o uso de algemas pode ser responsabilizada administrativa, civil e criminalmente.
No entanto, é notório que a utilização de algemas em casos criminais vai muito além da sua real necessidade, sendo muitas vezes utilizadas como espetáculo midiático, especialmente quando o preso pertence às camadas sociais mais baixas e marginalizadas. É raro ver presos de “colarinho branco”, por exemplo, utilizando algemas, o que pode indicar um viés seletivo na sua aplicação.
Além disso, o uso excessivo de algemas pode ser considerado uma forma de “tortura legitimada” aos agentes do Estado, que pode influenciar subjetivamente no processo judicial. Imagine um tribunal do júri, onde as decisões são tomadas por pessoas comuns, leigas no Direito, em que o acusado entra algemado, na visão dos jurados, isso pode influenciar negativamente na decisão, levando-os a pensar que o “acusado é tão perigoso que deve ser acorrentado como um animal”.
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, é clara em assegurar o direito à integridade física e moral, proibindo qualquer prática de tortura ou tratamento desumano ou degradante.
Portanto, é essencial que as autoridades responsáveis sigam as orientações do STF e utilizem as algemas apenas quando estritamente necessário, fundamentando de forma clara e objetiva as razões para sua aplicação. Além disso, é preciso garantir que o uso de algemas não seja utilizado como uma forma de espetáculo midiático ou como uma ferramenta de tortura legalizada, respeitando sempre os direitos humanos e a Constituição Federal.




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