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PUBLICAR FOTOS PORNOGRÁFICAS SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME

  • Foto do escritor: Gabriel Gomes
    Gabriel Gomes
  • 15 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

INTRODUÇÃO - "Revenge Porn": O crime virtual que destrói vidas


A era digital trouxe inúmeros benefícios para a humanidade, mas também proporcionou o aumento de uma prática criminosa: a pornografia de vingança, também conhecida como “revenge porn”. Trata-se da exposição pública de conteúdo íntimo sem o consentimento da pessoa retratada, causando graves danos à sua vida pessoal e profissional. Neste artigo, abordaremos as principais questões jurídicas sobre esse tema.


1 - A pornografia de vingança é crime


O artigo 218-C, §1º do Código Penal Brasileiro define a pornografia de vingança como “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia, sem autorização da vítima, com o fim de vingança ou humilhação”. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.


Além da sanção penal, a vítima tem direito à indenização civil por danos morais e materiais, como decidiu a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial nº 1.735.712-SP, em 19/05/2020. A decisão destacou que a indenização independe do fato do rosto da vítima ou suas características pessoais serem aparentes nas imagens, já que a exposição do conteúdo íntimo sem autorização configura, por si só, violação à privacidade.


2 - A história da pornografia de vingança


A pornografia de vingança não é um fenômeno novo. Na década de 80, a revista Hustler publicou imagens de mulheres nuas em uma seção chamada "Beaver Hunt", que incluía fotos de mulheres que não haviam dado permissão para serem fotografadas e que processaram a revista por violação de privacidade. Duas décadas depois, em 2010, Hunter Moore lançou o site IsAnyoneUp, um dos primeiros a adotar o modelo de publicação de pornografia de vingança, com informações de identificação dos sujeitos e links para perfis de redes sociais.


Com o tempo, o “revenge porn” se popularizou, se tornando uma prática criminosa que ocorre em várias partes do mundo. No Brasil, por exemplo, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, foram registrados 1.233 casos de pornografia de vingança em 2020.


3 - Qualquer pessoa pode ser vítima


Não há distinção de gênero na prática da pornografia de vingança. Homens, mulheres e pessoas LGBTQIA+ podem ser vítimas desse crime virtual. E, mesmo que a exposição de conteúdo íntimo sem consentimento seja praticada em um contexto de relacionamento, ela não pode ser justificada como uma “vingança” em razão do término da relação ou de outros desentendimentos.


CONCLUSÃO


A pornografia de vingança é uma violação grave da privacidade e da dignidade das pessoas, que pode gerar danos irreparáveis. Por isso, é fundamental que a legislação e a jurisprudência sejam claras e efetivas na proteção das vítimas, garantindo não apenas a punição dos culpados, mas também a reparação dos danos causados.


É importante também que a sociedade como um todo se conscientize sobre a gravidade desse tipo de crime e se engaje na luta contra ele, criando mecanismos de prevenção e denúncia e combatendo a cultura do estigma e da objetificação sexual.

 
 
 

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